PERGUNTAS ???
Perguntas Frequentes
Esse documento é muito importante, pois garante ao comprador que ele receba o imóvel depois de ter feito o pagamento. Ou seja, trata-se de um compromisso assinado em contrato, comprometendo uma pessoa a adquirir o bem, e outra a transferir o imóvel após recebimento do valor conforme as condições previamente combinadas.
Enquanto o contrato de compra e venda dá segurança para ambas as partes, a escritura definitiva é o documento que transmite definitivamente um imóvel a outra pessoa. Ele deve ser lavrado em tabelionato e é muito importante para garantir os direitos do cliente, evitando discussões sobre o imóvel na justiça.
O Habite-se é um documento essencial para que o comprador possa se mudar de fato para a nova moradia. Ele é emitido pela prefeitura após a conclusão da obra e assegura que a construção cumpriu os itens previstos no projeto aprovado. Assim, o cliente tem a garantia de que seu imóvel está de acordo com as demandas da legislação municipal e, portanto, pode ser adquirido.
É o Índice Nacional de Custo da Construção, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Esse índice informa o aumento nos valores de construções civis devido à inflação, tanto com relação aos materiais quanto à mão de obra. Assim, quando alguém compra um imóvel em construção e não faz o pagamento a vista, a construtora pode adicionar esses encargos inflacionários ao restante das parcelas devidas. O INCC garante que o projeto será finalizado e entregue ao proprietário. É importante que você informe seu cliente sobre esse índice e o auxilie nas projeções financeiras. Desse modo, ele ficará mais seguro de investir na aquisição de um imóvel por financiamento.
A comissão é seguida por uma tabela com valores estabelecidos pelo CRECI regional de cada estado, certo? Para calculá-la, basta aplicar a faixa que está descrita na tabela, de acordo com o tipo de imóvel.
Lembrando que os valores são definidos em porcentagem. Veja alguns deles, baseados na tabela do CRECI/RS:
- comissão de venda de imóveis rurais: 6 a 10% para o corretor;
- comissão de venda de imóveis urbanos: 6 a 8% para o corretor;
- comissão de vendas de imóveis industriais: 6 a 8% para o corretor;
- comissão de venda judicial: 5% para o corretor;
- comissão de venda de empreendimentos imobiliários: 4 a 6% para o corretor.
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